NOTA: O Concurso Literário João Grave encontra-se suspenso, até novo aviso.
Prémio Literário
“João Grave”
2020
Normas de
participação
Secção I
Introdução
A Câmara Municipal de Vagos,
enquanto promotora da Cultura Vaguense e parceira da Comunidade Educativa do
Concelho, e a Rede de Bibliotecas de Vagos pretendem desenvolver um papel
ativo, na promoção pela escrita. O presente regulamento define as normas que
regem o Concurso Literário João Grave.
Secção II
Disposições Gerais
Subsecção I
Objeto
É objeto do presente concurso
incentivar a criação e divulgação literária em língua portuguesa, de e para a
população escolar do Concelho de Vagos.
Subsecção II
Objetivos
O presente concurso tem como
objetivos:
• Desenvolver e consolidar
competências de utilização eficaz da palavra escrita;
• Incentivar a criatividade;
• Estimular o envolvimento,
efetivo, da população escolar;
• Desenvolver e consolidar
competências em diferentes vertentes literárias;
• Valorizar e promover as
diferentes formas de expressão escrita no Concelho de Vagos.
Subsecção III
Entidade Organizadora
Promovem o presente concurso a
Câmara Municipal de Vagos e a Rede de Bibliotecas de Vagos.
Subsecção IV
Destinatários
1. O presente concurso destina-se
a toda a população escolar do Concelho de Vagos, sendo, a mesma, distribuída
pelas seguintes categorias:
1. Categoria A – Alunos da educação pré-escolar do Concelho de Vagos;
2. Categoria B – Alunos do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de
Vagos;
3. Categoria C – Alunos do 2.º ciclo do ensino básico do Concelho de
Vagos;
4. Categoria D – Alunos do 3.º ciclo do ensino básico do Concelho de
Vagos;
5. Categoria E – Alunos do ensino secundário do Concelho de Vagos;
6. Categoria F - Alunos com Currículo Específico Individual (CEI) do
Concelho de Vagos.
2. Os participantes assumem o
compromisso de conhecer e acatar todas as disposições do presente regulamento.
Subsecção V
Modalidades:
prosa e poesia.
Prémios, diplomas e certificados
1. Os prémios a atribuir no
Concurso Literário João Grave para cada categoria são os seguintes:
1.1 Categoria A – um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de
Vagos, para o Jardim-de-infância vencedor, no valor de 150€;
1.2 Categoria B – ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de
Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€;
1.3 Categoria C – ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de
Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€;
1.4 Categoria D – ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de
Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€;
1.5 Categoria E – ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de
Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€;
1.6 Categoria F - ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de
Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 100€; à escola do vencedor, um prémio
patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 100€.
2. Os alunos, residentes em
Vagos, que frequentem escolas fora do concelho serão integrados na categoria
correspondente ao seu nível de ensino, ficando desde já determinado que não
será atribuído prémio à escola que frequentam.
3. A divulgação dos vencedores e
a cerimónia de entrega dos prémios ocorrerá durante o mês de maio, em dia a
definir, e será publicado no portal da Rede de Bibliotecas de Vagos
(rbv.cm-vagos.pt), assim como, na página da Câmara Municipal de Vagos (www.cm-vagos.pt).
4. Todos os premiados serão
notificados, por escrito, nos três dias úteis imediatamente antecedentes à
cerimónia de entrega dos prémios.
5. Caso o Júri o entenda, poderão
ser atribuídas menções honrosas em cada categoria do presente concurso.
6. Aos premiados será distribuído
um diploma e a todos os concorrentes um certificado de participação.
7. Os prémios patrocinados pela
Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, a título individual, correspondem a um
Tablet no valor aproximado de 100€ cada um.
8. Os prémios patrocinados pela
Câmara Municipal de Vagos, a atribuir à escola do vencedor, destinam-se a
aquisição de livros para as respetivas bibliotecas escolares.
Secção III
Disposições Específicas
Subsecção I
Entrega dos trabalhos
1. Os trabalhos a concurso
deverão ser entregues, em mão ou via correio, até ao dia 30 de abril:
a) Em mão, na
Biblioteca Municipal de Vagos, durante o horário de expediente: segunda a
sexta-feira, entre as 10:00 e as 16:00 horas;
b) Via
correio, através de carta registada, com aviso de receção, dirigida a:
Concurso “João Grave”
Biblioteca Municipal de Vagos
Av. Dr. Lúcio Vidal
46,
3840-401 Vagos
2. Os trabalhos a concurso
deverão ser entregues ou enviados em envelope fechado, contendo no seu
exterior, apenas, a inscrição do pseudónimo
no espaço destinado ao remetente (ver Subsecção III).
3. Não serão aceites trabalhos
cuja data de receção seja posterior à data limite para a entrega dos mesmos.
Subsecção II
Receção dos Trabalhos
1. Os trabalhos entregues em mão
na Biblioteca Municipal João Grave - Vagos serão numerados por ordem de
chegada, na frente do concorrente.
2. As propostas remetidas por correio,
registadas com aviso de receção, serão numeradas com o número de entrada de
correspondência respetivo.
Subsecção III
Tema e Condições de Participação
1. Os trabalhos apresentados
deverão estar subordinados ao tema: “ A
Volta ao (teu) Mundo”
2. Para cada categoria serão
aceites trabalhos nas seguintes condições:
2.1 Categoria A – Podem participar todos os Jardins-de-infância do
Concelho de Vagos, devendo a sua participação ser efetuada em grupo (nas
modalidades – pequeno grupo ou grande grupo). O (s) texto (s) deverão ser
produzidos pelas crianças, sendo transcritos pelo(a) Educador(a).
2.2 Categoria B – Podem participar todos os alunos do 1.º ciclo do
ensino básico do Concelho de Vagos, de forma individual.
2.3 Categoria C – Podem participar todos os alunos do 2.º ciclo do
ensino básico do Concelho de Vagos, de forma individual.
2.4 Categoria D – Podem participar todos os alunos do 3.º ciclo do
ensino básico, do Concelho de Vagos, de forma individual.
2.5 Categoria E – Podem participar todos os alunos do ensino
secundário ou profissional do Concelho de Vagos, de forma individual.
2.6 Categoria F – podem participar todos os alunos com Currículo
Específico Individual (CEI) do Concelho de Vagos, de forma individual.
b) Os
trabalhos dos alunos CEI podem também ser escritos com recurso a um Sistema de
Comunicação Alternativo e Aumentativo.
c) Os textos
produzidos pelos alunos CEI podem ser elaborados através do dispositivo
didático "Ditado ao Adulto".
3. Para os trabalhos escritos, o
texto deverá ter até 10 páginas A4 (incluindo ilustrações), com um espaçamento
de 1,5 linhas, com tipo de letra “
Arial”,
tamanho 12, espaçamento "normal". Os trabalhos deverão ser entregues
num envelope fechado, identificado no exterior apenas com o pseudónimo. O texto
original deve ser enviado, num ficheiro de formato
Microsoft Word (.doc / .docx) Rich Text Format
(.rtf) ou PDF, para o correio
eletrónico do concurso:
concursojoaograve@gmail.com
4. Entrega de trabalhos: os trabalhos devem vir acompanhados por um
envelope fechado, contendo no exterior apenas o pseudónimo e no interior a identificação do autor, com os seguintes
dados:
a) Nome;
b) Data de Nascimento;
c) Número de Telefone;
d) Correio eletrónico;
e) Morada;
f) Nome da Escola;
g) Ano de Escolaridade;
h) Turma
5. Os dados de identificação
indicados no ponto anterior são obrigatórios, sendo que a sua omissão resultará
na exclusão do concurso.
6. No exterior de todos os
envelopes deverá constar o pseudónimo com que se assinou o texto e a categoria
em que concorre.
7. No trabalho não deverá constar
nenhum elemento identificativo do autor, à exceção do pseudónimo, sob pena de exclusão do concurso.
Subsecção IV
Do Júri
1. Júri a definir.
2. Caberá ao Júri decidir sobre
todos os casos omissos no presente Regulamento.
3. Das decisões do Júri não
haverá recurso.
4. O Júri reserva-se o direito de
não atribuir qualquer prémio, caso os trabalhos não apresentem, na sua opinião,
a qualidade necessária.
5. Os membros do Júri não terão
acesso aos dados pessoais dos autores, cabendo ao secretariado do concurso a
preservação do sigilo durante o processo de seleção dos textos.
Subsecção V
Apreciação dos Textos
Os trabalhos apresentados a
concurso serão avaliados, pelo Júri, quanto aos seguintes critérios de
apreciação:
• Adequação ao tema proposto;
• Originalidade;
• Criatividade;
• Organização/composição.
Secção IV
Direitos Intelectuais e de Utilização
Subsecção I
Direitos de Autor
1. Só serão aceites trabalhos
inéditos.
2. O plágio, cópia ou uso
indevido de obras conhecidas será punido com a desqualificação do trabalho a
concurso.
Subsecção II
Direitos de Utilização
Todos os trabalhos admitidos a
Concurso poderão ser utilizados, de forma gratuita, pela Câmara Municipal de
Vagos em todas e quaisquer atividades futuras, encarregando-se esta de
identificar os respetivos autores.