quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Concurso de Leitura de Trava-línguas

  Resultados do Concurso de Leitura de Trava-línguas:


5º ano: Íris Jesus (5ºE)

6º ano: Leonardo Margarido (6ºE)

Depois de uma renhida competição, com várias engasgadelas e outros percalços à mistura, os vencedores do concurso, sem surpresas,  receberam um livro, que podem ler onde e como quiserem sem ninguém a observar... 

Ler também é divertido!

Concurso Literário "João Grave" 2023

 Concurso Literário “João Grave”

2023





Normas de participação

Secção I

Introdução

A Câmara Municipal de Vagos, enquanto promotora da Cultura Vaguense e parceira da Comunidade Educativa do Concelho, e a Rede de Bibliotecas de Vagos pretendem desenvolver um papel ativo, na promoção pela escrita. O presente documento define as normas que regem o Concurso Literário João Grave.

Secção II

Disposições Gerais

Subsecção I

Objeto

É objeto do presente concurso incentivar a criação e divulgação literária em língua portuguesa, de e para a população escolar do Concelho de Vagos.

Subsecção II

Objetivos

O presente concurso tem como objetivos:

• Desenvolver e consolidar competências de utilização eficaz da palavra escrita;

• Incentivar a criatividade;

• Estimular o envolvimento, efetivo, da população escolar;

• Desenvolver e consolidar competências em diferentes vertentes literárias;

• Valorizar e promover as diferentes formas de expressão escrita no Concelho de Vagos.


Subsecção III

Entidade Organizadora

Promovem o presente concurso a Câmara Municipal de Vagos e a Rede de Bibliotecas de Vagos.

Subsecção IV

Destinatários

1. O presente concurso destina-se a toda a população escolar do Concelho de Vagos, sendo, a mesma, distribuída pelas seguintes categorias:

1. Categoria A – Alunos da educação pré-escolar do Concelho de Vagos;

2. Categoria B – Alunos do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Vagos;

3. Categoria C – Alunos do 2.º ciclo do ensino básico do Concelho de Vagos;

4. Categoria D – Alunos do 3.º ciclo do ensino básico do Concelho de Vagos;

5. Categoria E – Alunos do ensino secundário do Concelho de Vagos;

6. Categoria F - Alunos com Currículo Específico Individual (CEI) do Concelho de Vagos.

2. Os participantes assumem o compromisso de conhecer e acatar todas as disposições do presente documento normativo.

Subsecção V

Modalidades: prosa e poesia.

Prémios, diplomas e certificados

1. Os prémios a atribuir no Concurso Literário João Grave para cada categoria são os seguintes:

1.1 Categoria A – um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, para o Jardim-de-infância vencedor, no valor de 200€;

1.2 Categoria B – ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 120€; à escola do vencedor, um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 150€;

1.3 Categoria C – ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 120€; à escola do vencedor, um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 150€;

1.4 Categoria D – ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 120€; à escola do vencedor, um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 150€;

1.5 Categoria E – ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 120€; à escola do vencedor, um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 150€;

1.6 Categoria F - ao vencedor, um prémio patrocinado pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, no valor de 120€; à escola do vencedor, um prémio patrocinado pela Câmara Municipal de Vagos, no valor de 150€.


2. Os alunos, residentes em Vagos, que frequentem escolas fora do concelho serão integrados na categoria correspondente ao seu nível de ensino, ficando desde já determinado que não será atribuído prémio à escola que frequentam.

3. A divulgação dos vencedores e a cerimónia de entrega dos prémios ocorrerá durante o mês de maio/junho, em dia a definir, e será publicado na página da Câmara Municipal de Vagos (www.cm-vagos.pt).

4. Todos os premiados serão notificados/ contactados, nos cinco dias úteis imediatamente antecedentes à cerimónia de entrega dos prémios.

5. Caso o Júri o entenda, poderão ser atribuídas menções honrosas em cada categoria do presente concurso.

6. Aos premiados será distribuído um diploma e a todos os concorrentes um certificado de participação.

7. Os prémios patrocinados pela Caixa de Crédito Agrícola de Vagos, a título individual, correspondem a um Tablet no valor aproximado de 120€ cada um.

8. Os prémios patrocinados pela Câmara Municipal de Vagos, a atribuir à escola do vencedor, destinam-se a aquisição de livros para as respetivas bibliotecas escolares.

Secção III

Disposições Específicas

Subsecção I

Entrega dos trabalhos

1. Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, até ao dia 6 de maio:

Para o endereço eletrónico: concursojoaograve@cm-vagos.pt. Os trabalhos devem ser enviados até às 23h59 do dia 6 de maio. Será enviado um comprovativo de receção do trabalho.

2. Não serão aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data limite para a entrega dos mesmos.

Subsecção II

Receção dos Trabalhos

Os trabalhos serão numerados por ordem de entrada no respetivo endereço eletrónico, mencionado na subsecção anterior.

Subsecção III

Tema e Condições de Participação

1. Os trabalhos apresentados deverão estar subordinados ao tema: “ Ensina-me a voar”

2. Para cada categoria serão aceites trabalhos nas seguintes condições:


2.1 Categoria A – Podem participar todos os Jardins-de-infância do Concelho de Vagos, devendo a sua participação ser efetuada em grupo (nas modalidades – pequeno grupo ou grande grupo). O (s) texto (s) deverão ser produzidos pelas crianças, sendo transcritos pelo(a) Educador(a).

2.2 Categoria B – Podem participar todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Vagos, de forma individual.

2.3 Categoria C – Podem participar todos os alunos do 2.º ciclo do ensino básico do Concelho de Vagos, de forma individual.

2.4 Categoria D – Podem participar todos os alunos do 3.º ciclo do ensino básico, do Concelho de Vagos, de forma individual.

2.5 Categoria E – Podem participar todos os alunos do ensino secundário ou profissional do Concelho de Vagos, de forma individual.

2.6 Categoria F – podem participar todos os alunos com Currículo Específico Individual (CEI) do Concelho de Vagos, de forma individual.

a) Os trabalhos dos alunos CEI podem também ser escritos com recurso a um Sistema de Comunicação Alternativo e Aumentativo.

b) Os textos produzidos pelos alunos CEI podem ser elaborados através do dispositivo didático "Ditado ao Adulto".

3. Para os trabalhos, o texto deverá ter até 10 páginas A4 (incluindo ilustrações), com um espaçamento de 1,5 linhas, com tipo de letra “Arial”, tamanho 12, espaçamento "normal". O trabalho deve ser enviado, num ficheiro de formato PDF, para o correio eletrónico do concurso: concursojoaograve@cm-vagos.pt.

4. Entrega de trabalhos: os trabalhos devem conter a identificação do pseudónimo do autor e título do trabalho no campo Assunto. Devem enviar com o trabalho um anexo com os seguintes dados:

a) Nome;

b) Data de Nascimento;

c) Número de Telefone;

d) Correio eletrónico;

e) Morada;

f) Nome da Escola;

g) Ano de Escolaridade;

h) Turma

5. Os dados de identificação indicados no ponto anterior são obrigatórios, sendo que a sua omissão resultará na exclusão do concurso.

6. No trabalho não deverá constar nenhum elemento identificativo do autor, à exceção do pseudónimo, sob pena de exclusão do concurso.

Subsecção IV

Do Júri


1. Júri a definir.

2. Caberá ao Júri decidir sobre todos os casos omissos no presente documento normativo.

3. Das decisões do Júri não haverá recurso.

4. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, caso os trabalhos não apresentem, na sua opinião, a qualidade necessária.

5. Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais dos autores, cabendo ao secretariado do concurso a preservação do sigilo durante o processo de seleção dos textos.

Subsecção V

Apreciação dos Textos

Os trabalhos apresentados a concurso serão avaliados, pelo Júri, quanto aos seguintes critérios de apreciação:

• Adequação ao tema proposto;

• Originalidade;

• Criatividade;

• Organização/composição.

Secção IV

Direitos Intelectuais e de Utilização

Subsecção I

Direitos de Autor

1. Só serão aceites trabalhos inéditos.

2. O plágio, cópia ou uso indevido de obras conhecidas será punido com a desqualificação do trabalho a concurso.

Subsecção II

Direitos de Utilização

Todos os trabalhos admitidos a Concurso poderão ser utilizados, de forma gratuita, pela Câmara Municipal de Vagos em todas e quaisquer atividades futuras, encarregando-se esta de identificar os respetivos autores.